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PROJETO DE LEI
Nº
369/2009
Estabelece a obrigatoriedade do cadastramento nas escolas públicas e privadas dos veículos de transporte escolar, e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADORA TERESA BERGHER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art.1º As escolas públicas e particulares do Município deverão manter em seus arquivos o cadastramento dos veículos ou cooperativa de veículos que realizam o transporte escolar dos alunos matriculados.
Art. 2° No cadastramento de que trata o art. 1° deverão constar os seguintes dados:
I – qualificação completa do condutor do veículo contendo: nome, endereço, telefone, Carteira Nacional de Habilitação – CNH, observando-se o prazo de validade;
II – descrição completa do veículo com a capacidade de lotação;
III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
§ 1º Deverá ser mantido sempre no veículo a declaração do autorizatário informando o número de alunos e professores transportados por turno de cada instituição de ensino e a lista de passageiros transportados.
§ 2º Não será inscrito no cadastramento aquele que tiver cometido infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses.
Art. 3º Em caso de cooperativa de veículos, estas deverão apresentar os seguintes documentos:
I – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ/MF;
II – registro na Organização das Cooperativas do Estado do Rio de Janeiro;
III – ata da Assembléia Geral de Constituição, registrada na Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro; e
IV- listagem nominal dos cooperativistas, observando o disposto nos incisos I, III e § 2º do art. 2º.
Art. 4º O condutor do veículo deverá prestar declaração anual ao estabelecimento de ensino de que encontra-se regularmente habilitado junto ao órgão competente, não havendo qualquer fato impeditivo para o exercício da atividade de transporte escolar.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20090300369
Protocolo
Autor
VEREADORA TERESA BERGHER
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
09/01/2009
Despacho
09/01/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
01/03/2012
Data do Recibo
12/22/2011
Prazo Final
01/11/2011
Data do Retorno
01/11/2011
Observações:
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