Texto da Redação Final

PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA12-A/2006
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, QUE DISPÕEM SOBRE INICIATIVA E COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PREFEITO QUANTO À APRESENTAÇÃO DE PROJETOS DE LEI E À ORGANIZAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Autor(es): VEREADOR BRIZOLA NETO, VEREADOR DIONíSIO LINS, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR JORGE BABU, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ROGERIO BITTAR, VEREADOR RUBENS ANDRADE, VEREADOR STEPAN NERCESSIAN, VEREADORA ASPÁSIA CAMARGO, VEREADORA PASTORA MARCIA TEIXEIRA, VEREADOR LUIZ ANTONIO GUARANÁ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
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    Art 1º Ficam alterados os incisos VI, VIII e IX do artigo 44 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que passam a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 44 ............

    ............

    VI - organização e funcionamento da Procuradoria Geral do Município, observado o disposto no artigo 134, § 5º;

    ............

    VIII – criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o disposto no artigo 107, inciso VI, alínea b;

    IX – criação, extinção e definição de estrutura e atribuições das secretarias e órgãos da administração direta, indireta e fundacional do Município,observado o disposto no artigo 107, inciso VI, alínea a;

    ............................................................” (NR)

    Art. 2º Acrescenta parágrafo ao art. 47 da Lei Orgânica do Município, suprimindo-se o atual parágrafo único:

    "Art. 47 No exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal, onde julgar que exista o interesse público.

    § 1º O Vereador poderá diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis, na forma da lei.

    § 2º A visita do Vereador será marcada dentro do prazo de vinte e quatro horas do recebimento do ofício, devendo os documentos solicitados estar a sua disposição quando da diligencia".(NR)

    Art. 3º Fica alterado o inciso II e acrescidos os incisos III, IV, V, VI e VII ao Artigo 71 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, que passam a vigorar com a seguinte redação

    “Art. 71 ............

    I – ............

    II – criem cargos, funções ou empregos na administração direta e autárquica, bem como aumentem ou reajustem a sua remuneração, observado o disposto no artigo 107, inciso VI, alínea b;

    III – disponham sobre o regime jurídico dos servidores municipais;
    IV – disponham sobre a criação e extinção de secretarias e órgãos de administração direta, indireta e fundacional, observado o disposto no artigo 107, inciso VI, alínea a;

    V – estabeleçam ou alterem o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual;

    VI – disciplinem a organização e o funcionamento da Procuradoria Geral do Município, nos termos do artigo 134, § 5º; e

    VII - disponham sobre anistias fiscais e remissão de dívidas de créditos tributários.

    ...............................................................”(NR)


    Art. 4º Fica alterado o inciso VI do artigo 107 da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, e acrescidas as respectivas alíneas a e b, que passam a vigorar com a seguinte redação:
    “Art. 107 ............

    ............

    VI – dispor, mediante decreto, sobre:


    a) organização e funcionamento da administração municipal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos, ressalvado o disposto no artigo 134, § 5º; e
    b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos.

    .................................................................................”(NR)


    Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.


                Sala da Comissão, 24 de outubro de 2011.


    Vereador Jorge Pereira
    Presidente

    Vereador Luiz Carlos Ramos Vereadora Teresa Bergher
    Vice-Presidente Vogal
      (*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL, PUBLICADO NO DCM Nº 201, DE 31/10/2011, P. 30


Informações Básicas

Código20060100012Protocolo
AutorVEREADOR BRIZOLA NETO, VEREADOR DIONíSIO LINS, VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO, VEREADOR EDSON SANTOS, VEREADOR JORGE BABU, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR ROGERIO BITTAR, VEREADOR RUBENS ANDRADE, VEREADOR STEPAN NERCESSIAN, VEREADORA ASPÁSIA CAMARGO, VEREADORA PASTORA MARCIA TEIXEIRA, VEREADOR LUIZ ANTONIO GUARANÁRegime de Tramitação Ordinária

Datas
Entrada06/06/2006Despacho06/06/2006

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio10/24/2011Data de Fim de Prazo10/29/2011
Data da Reunião10/24/2011Data da Publicação10/31/2011
Pág. do DCM da Publicação30

ComissãoComissão de Justiça e Redação
VereadoresVotaçãoAprovado (a) (s)
Data da Sessão11/01/2011Data da Publ. da Sessão11/04/2011

Observações:

REPUBLICADA NO DCM 202,DE 01/11/2011 (p.41).

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