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Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
545/2010
Institui o crédito dos minutos pagos e não utilizados nos estacionamentos públicos e privados na forma que menciona.
Autor(es):
VEREADOR DR.JORGE MANAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Torna obrigatória a compensação da diferença entre o tempo pago e o tempo efetivamente utilizado pelo veículo nos estacionamentos públicos e privados.
Parágrafo único. O tempo decorrente da diferença deverá ser creditado na placa do próprio veículo para uso futuro.
Art. 2º O valor e o tempo da franquia seguem as mesmas regras aplicadas no rotativo tradicional da empresa responsável pela exploração do espaço.
Parágrafo único. O tempo de validade do crédito será de trezentos e sessenta e cinco dias corridos, renovado a cada utilização.
Art. 3º Todos os estacionamentos devem ter afixado, em lugar visível, aviso que comunique essa opção de venda.
Art. 4º A inobservância da determinação contida no art. 1º sujeitará o infrator à penalidade de advertência ou multa que deverão ser aplicadas pelos órgãos competentes do Poder Executivo, cuja variação deverá estar compreendida entre a faixa de R$ 300,00 (trezentos reais) a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), sendo admitida a aplicação em dobro em caso de reincidência.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, por meio de decreto, estabelecer a gradação das multas, respeitados os parâmetros fixados no
caput
.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 10 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20100300545
Protocolo
065049
Autor
VEREADOR DR.JORGE MANAIA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
02/23/2010
Despacho
02/24/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/14/2012
Data do Recibo
05/11/2012
Prazo Final
05/31/2012
Data do Retorno
05/31/2012
Observações:
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