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PROJETO DE LEI
Nº
939/2011
Dispõe sobre a realização de exames de urina tipo I e creatinina sanguínea para a prevenção da doença renal crônica na Rede Pública de Saúde do Município e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR DR.EDISON DA CREATININA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Os exames de Urina tipo I e Creatinina realizados pela Rede Pública de Saúde do Município devem constar dos exames de rotina e avaliação, como forma de se prevenir e controlar a doença renal crônica, em cumprimento ao disposto no art. 351 e seus parágrafos da Lei Orgânica do Município, visando a diminuição e o controle de doenças crônicas.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de dezembro de 2011
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300939
Protocolo
072118
Autor
VEREADOR DR.EDISON DA CREATININA
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
04/26/2011
Despacho
04/27/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
01/03/2012
Data do Recibo
12/22/2011
Prazo Final
01/11/2012
Data do Retorno
01/11/2012
Observações:
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