Autógrafo
Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
989/2011
Institui parâmetros para a análise periódica das estruturas das benfeitorias das unidades de saúde com sede no Município
Autor(es):
VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam instituídos parâmetros para a análise periódica das benfeitorias das unidades de saúde com sede no Município do Rio de Janeiro, às expensas do proprietário.
Parágrafo único. Será promovida a análise completa da estrutura das benfeitorias das unidades de saúde com sede no Município a cada cinco anos.
Art. 2º A análise estrutural de que trata esta Lei envolverá a verificação das instalações internas, muros, calhas de águas pluviais, estrutura elétrica e hidráulica, caixas d’água e cisternas e outras instalações das benfeitorias das unidades de saúde com sede no Município.
Art. 3º Quando se tratarem de prédios e benfeitorias públicas e indicarem a necessidade de reformas, os resultados dessas análises deverão, a critério do Poder Executivo, ter o seu conteúdo incorporado e os recursos destinados na proposta orçamentária imediatamente subsequente a análise.
Parágrafo único. O Município dará prioridade às unidades de saúde municipais com mais de quinze anos de existência e terá o prazo de dois anos para o início da realização das análises estruturais das benfeitorias.
Art. 4º Para efeito desta Lei, o Município do Rio de Janeiro poderá firmar convênios com entidades de classe de engenheiros e arquitetos.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 22 de março de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110300989
Protocolo
073013
Autor
VEREADORA ROSA FERNANDES
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
05/31/2011
Despacho
05/31/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
08/08/2012
Data do Recibo
03/23/2012
Prazo Final
04/16/2012
Data do Retorno
04/10/2012
Observações:
Atalho para outros documentos