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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 875/2011, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Grupo Comunitário Creche Escola Tia Maura como de utilidade pública”.
AUTOR: Vereador ANDREA GOUVÊA VIEIRA
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 875/2011, que “Inclui na Lei nº 5.242/2011 o Grupo Comunitário Creche Escola Tia Maura como de utilidade pública”, de autoria da Senhora Vereadora Andrea Gouvêa Vieira.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise segue todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei 120/1979, à Lei 3669/2003, à Lei Complementar nº 48/2000 e aos Pareceres Normativos nº 01/1989 e 06/2011 desta Comissão Permanente de Justiça e Redação. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 09 de maio de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 09 de maio de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 875/2011, de autoria da Senhora Vereadora Andrea Gouvêa Vieira.
Sala da Comissão, 09 de maio de 2011.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vice-Presidente
Vereadora TERESA BERGHER
Vogal