Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 376/2009, que “DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO POLO GASTRONÔMICO, COMERCIAL E CULTURAL DE VILA ISABEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador ALOÍSIO FREITAS
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 376/2009, que dispõe sobre a implantação do Polo Gastronômico, Comercial e Cultural de Vila Isabel e dá outras providências, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I e XXIV; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 23 de novembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 23 de novembro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 376/2009, de autoria do Senhor Vereador Aloísio Freitas.
Sala da Comissão, 23 de novembro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal