“Inclua-se o seguinte artigo, onde couber:
Art. - Em atenção ao disposto na alínea "e" do inciso I do artigo 4º da Lei Complementar Federal nº 101, de 04/05/2000, o Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro informará à Comissão de que trata o artigo 90 da Lei Orgânica Municipal, os programas que serão auditados no exercício de 2013, devendo, ainda, remeter cópia dos relatórios gerados e das decisões prolatadas para conhecimento da referida Comissão."
“Programa: 0154 - GESTAO, DIFUSAO, PRESERVACAO E DEMOCRATIZACAO DA POLITICA CULTURAL
Objetivo específico: MANUTENCAO E GESTAO DOS EQUIPAMENTOS CULTURAIS, EXPANSAO DA ESTRUTURA PUBLICA DE EQUIPAMENTOS E ATIVIDADES CULTURAIS DA CIDADE, DEMOCRATIZACAO DAS MANIFESTACOES CULTURAIS, VISANDO SEU ACESSO A TODAS AS REGIOES DO MUNICIPIO E PROMOCAO DA REVITALIZACAO PATRIMONIAL E DA DIVERSIDADE CULTURAL. Ação: 2494 - APOIO A EVENTOS NA AREA CULTURAL (ATIVIDADE)
Objetivo específico: APOIAR E ESTIMULAR A PRODUCAO ARTISTICA, SUBSIDIANDO PROJETOS QUE CONTRIBUAM PARA O DESENVOLVIMENTO CULTURAL DO MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, ESTIMULAR O HABITO DA LEITURA E DE PESQUISA E DIVULGAR OS CLASSICOS LITERARIOS DA CIDADE, DAR APOIO AS ATIVIDADES ARTISTICAS E CULTURAIS DESENVOLVIDAS PELO CENTRO DE ARTES CALOUSTE GULBENKIAN.
Produto: NOVO - CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA REALIZADA
Unidade: 0001 - UNIDADE
Quantidades:
APOIO A TODO O PROCESSO PRÉ-CONFERENCIAL E REALIZAÇÃO DA II CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE CULTURA”
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