Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 741/2010 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 761/2010, que “Ficam obrigadas todas as agencias bancárias situadas no Município do Rio de Janeiro que possuam caixas eletrônicos a programarem o travamento das portas 30 minutos após o término do funcionamento do sistema dos caixas eletrônicos.”
Autor: Vereador ELTON BABU
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de projeto análogo à presente proposição.
2 – Observar os requisitos do art. 222, II e III do Regimento Interno. Verificar, também os dispositivos dos arts. 4º, 10, I, “b” “c” e “e” da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001.
3 – Matéria de interesse municipal, art. 30, I, XXI, “a”, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44, do mesmo diploma.
Quanto à iniciativa vide art. 69, da Lei Orgânica do Município.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2010.
CRISTIANE SCHUCH PINTO
Técnico-Legislativo matr. 10/803.715-2
Informações Básicas
Código
20100300761
Protocolo
070162
Autor
VEREADOR ELTON BABU
Regime de Tramitação
Ordinária
Ementa
FICAM OBRIGADAS TODAS AS AGÊNCIAS BANCÁRIAS SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE POSSUAM CAIXAS ELETRÔNICOS A PROGRAMAREM O TRAVAMENTO DAS PORTAS 30 MINUTOS APÓS O TERMINO DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA DOS CAIXAS ELETRÔNICOS.
Datas
Entrada
11/09/2010
Despacho
11/11/2010
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
11/25/2010
Data do Retorno
11/29/2010
Número do Informativo
741/2010
Ano do Informativo
2010
Data da Publicação
12/01/2010
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Cristiane Schuch Pinto
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
NÃO HÁ REGISTRO EM NOSSO EMENTÁRIO
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