M-CVTR/nº 312 Em 24 de agosto de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 14 de agosto de 2012, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 1159, de 2011, de autoria do Senhor Vereador S. FERRAZ, que DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS EMPRESAS FORNECEDORAS DE BENS OU PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE DISPONIBILIZAREM OUTRAS OPÇÕES DE PAGAMENTOS AOS CONSUMIDORES DURANTE O PERÍODO DE GREVE NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS .
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro