M-CVTR/nº 98 Em 10 de maio de 2012.
Senhor Prefeito,
Dirigimo-nos a Vossa Excelência para comunicar que esta Câmara Municipal, na Sessão de 08 de maio de 2012, rejeitou o veto total aposto ao PROJETO DE LEI nº 542, de 2010, de autoria do Senhor Vereador VEREADOR DR.JORGE MANAIA, que "DETERMINA A PROIBIÇÃO DA PARTICIPAÇÃO DE CRIANÇAS NO DESFILE DE AGREMIAÇÕES CARNAVALESCAS E GRUPOS ASSEMELHADOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"..
Aproveitamos a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência os protestos de nossa mais alta estima e elevada consideração.
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Excelentíssimo Senhor
EDUARDO DA COSTA PAES
Prefeito do Município do Rio de Janeiro