Assessoria Técnico Legislativa
Informação tecnico-legislativa
Informação nº 997/2011 - PL
Ref.: Projeto de Lei nº 1018/2011, que “Torna obrigatória a instalação de placas informativas nos estabelecimentos de ensino da rede municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências” .
Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia
A Assessoria Técnico-Legislativa, cumprindo o disposto no § 1º do art. 233 do Regimento Interno, informa:
1 - A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projeto similar em tramitação.
2 – O projeto de lei em exame preenche os requisitos formais do art. 222 do Regimento Interno, bem como a Lei Complementar nº 48, de 5/12/2000, em sua vigência atual, devendo atender ao respectivo art. 4º em sua redação final.
3 - A matéria é de interesse local, conforme art. 30, inciso I da Lei Orgânica do Município.
4 - O processo legislativo é o indicado no art. 67, III e a iniciativa é a prevista no art. 69, todos da Lei Orgânica Municipal, atendendo-se, quanto à aprovação deste projeto, o disposto no art. 236 do Regimento Interno da Casa.
É o que nos compete informar.
Rio de Janeiro, 04 de julho de 2011
CLAUDIO SERGIO SALDANHA MARINHO
Técnico-Legislativo matr. 10/800.795-7
Responsável pelo Expediente
Informações Básicas
Código
20110301018
Protocolo
073455
Autor
VEREADOR DR.JORGE MANAIA
Regime de Tramitação
Ordinária
Ementa
"TORNA OBRIGATÓRIA A INSTALAÇÃO DE PLACAS INFORMATIVAS NOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Datas
Entrada
06/14/2011
Despacho
06/15/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio
06/28/2011
Data do Retorno
07/04/2011
Número do Informativo
997
Ano do Informativo
2011
Data da Publicação
07/06/2011
Objeto de Análise
Proposição
Data da Republicação
Assinaturas:
Tecnico Legislativo
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Responsável p/Expediente
Cláudio Sérgio Saldanha Marinho
Observações:
NÃO HÁ PROPOSIÇÃO EM TRAMITAÇÃO
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