Texto Parecer (clique aqui)
Da Comissão de Defesa da Mulher ao Projeto de Lei Nº 343/2009, que
“ Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento das pessoas com idade a partir de 65 anos, deficientes físicos e gestantes.”
Autor do Projeto: Vereador João Cabral
Relatora: Vereadora Tânia Bastos
( F A V O R Á V E L )
1 – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 343 / 2009, de autoria do nobre Vereador João Cabral, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento das pessoas com idade a partir de 65 anos, deficientes físicos e gestantes
2 - VOTO DA RELATORA
O projeto em análise estabelece prioridades necessárias nos atendimentos bancários aos idosos, portadores de deficientes físicos e gestantes. Diante da relevância da proposição apresentada pelo nobre Vereador João Cabral, meu voto é FAVORÁVEL, ao PL nº 343 / 2009.
Sala Inglesa, 07 de junho de 2010.
Vereadora Tânia Bastos
Presidente
3 – C O N C L U S Ã O
A Comissão de Defesa da Mulher , em reunião no dia 07 de junho de 2010, aprovou o parecer FAVORÁVEL da relatora Vereadora Tânia Bastos, ao Projeto de Lei nº 343 / 2009.
Sala Inglesa, 07 de junho de 2010
Vereadora Tânia Bastos
Presidente
Vereadora Nereide Pedregal
Vogal