Ref.: Projeto de Lei nº 980/2011, que “Dispõe sobre a afixação de plaquetas descritivas de produtos e preços pelo comércio varejista e dá outras providências”.
Autor: Vereador Carlinhos Mecanico.
1 - A Diretoria de Comissões comunica a existência em seu banco de dados das seguintes proposições similares à presente:
Promulgados:
PL 732/02, de autoria do Vereador Marcelino D’Almeida que “Torna obrigatória a colocação de preços em cada produto exposto para a venda nos supermercados e outros estabelecimentos do gênero. Lei nº 4112/05. Representação de Inconstitucionalidade nº 4112/2005, julgada procedente, sem transito em julgado.
PL 249/05 de autoria do Vereador Carlo Caiado que “Dispõe sobre a obrigatoriedade da escrita em Braile nos supermercados da cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências”. Lei nº 4965/08. Representação de inconstitucionalidade nº 0042309-85.2010.8.19.0000, julgada procedente, sem transito em julgado.
2- Observar o disposto no art. 222, III, do Regimento Interno e nos arts. 4º, 10, I, “a” e II “a”, “c” da Lei da Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, atualizada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, quando da sua redação final,
3- Matéria de interesse municipal, art. 30, I, e XXI, “a”, da Lei Orgânica do Município, sendo esta Casa competente para legislar sobre a proposição, art. 44 do mesmo diploma.
Quanto à iniciativa, vide art. 69 da Lei Orgânica do Município.
É o que nos cabe informar.
Rio de Janeiro, 07 de junho de 2011.
PROJETOS ANÁLOGOS: PL's 732/02 e 249/05
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