Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, ás emendas de nº. 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 343/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAREM DOIS CAIXAS PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM IDADE A PARTIR DE 65 ANOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES”.
Autor do Projeto: Vereador João Cabral
Autor das Emendas n°. 1 e 2: Vereador João Cabral
Relator: Vereador Jorge Braz
(FAVORÁVEL ÀS EMENDAS 1 E 2)
I – RELATÓRIO
Trata-se das emendas de nº 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 343/2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento das pessoas com idade a partir de 65 anos, deficientes físicos e gestantes”, ambos de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
II – VOTO DO RELATOR
As emendas em análise têm como objetivo aperfeiçoar o presente Projeto de Lei. Pelo exposto, nosso voto é FAVORÁVEL às emendas . Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2012
Vereador Jorge Braz
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão dos Direitos da Pessoa com Deficiência, em reunião realizada no dia 10 de dezembro de 2012, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Braz, FAVORÁVEL às emendas de nº 1 e 2 ao Projeto de Lei nº 343/2009, ambos de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
Sala da Comissão, 10 de dezembro de 2012
Vereador Jorge Braz
Presidente
Vereador José Everaldo
Vice-Presidente
Vereadora Márcia Teixeira
Vogal