AUTOR: PODER EXECUTIVO
“Acrescente-se artigo ao Projeto de Lei nº 1164/2011 com a seguinte redação:
"Art. - Os direitos de marcas, patentes e os conexos, decorrentes da tecnologia desenvolvida pela General Electric do Brasil Ltda., ou subsidiárias, ou controladas, existentes ou a serem criadas por força dos benefícios desta Lei, deverão obrigatoriamente ser registradas junto ao Instituto Nacional de Propriedade Industrial de maneira a garantir a apropriação dos royalties e demais benefícios econômicos às pessoas jurídicas registradas no Território Nacional. Plenário Teotônio Villela, 27 de outubro de 2011.
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