Autógrafo
Texto do Autógrafo
PROJETO DE LEI
Nº
1159/2011
Dispõe sobre a obrigatoriedade das empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços de disponibilizarem outras opções de pagamento aos consumidores durante o período de greve na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências
Autor(es):
VEREADOR S. FERRAZ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1° Ficam as empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços, estabelecidas na Cidade do Rio de Janeiro, responsáveis pela emissão e entrega efetiva de segunda via de faturas e outros documentos ao consumidor, durante o período de greve.
Art. 2° As empresas fornecedoras de bens ou prestadoras de serviços ficam obrigadas, na forma desta Lei, a disponibilizar outras formas de envio de documentos, seja por entrega diretamente ao consumidor, em postos de atendimento, em lojas próprias ou conveniadas, por via de internet, depósito identificado ou outro meio que viabilize ao consumidor efetuar o pagamento bancário de faturas e de outros documentos, durante o período de greve de correios, ou de outros setores que impossibilite o recebimento e pagamento dos mesmos.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 21 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20110301159
Protocolo
076014
Autor
VEREADOR S. FERRAZ
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
10/13/2011
Despacho
10/13/2011
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/22/2012
Data do Recibo
05/21/2012
Prazo Final
06/12/2012
Data do Retorno
06/13/2012
Observações:
Atalho para outros documentos