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PROJETO DE LEI
Nº
302/2009
Regulamenta o uso de vagas de estacionamento em frente aos hospitais localizados no Município e dá outras providências.
Autor(es):
VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Ficam reservadas duas vagas de estacionamento para veículos, em caso de emergência, para a remoção de pessoas, em frente aos hospitais públicos e privados localizados no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º As vagas poderão ser utilizadas por um período máximo de quinze minutos, sendo que os veículos que dela se utilizarem deverão permanecer com o pisca-alerta acionados.
Art. 3º As vagas deverão ser identificadas por meio de placas, onde deverão constar o número e a ementa desta Lei, e pintura no solo com faixas transversais de cor vermelha.
Art. 4º Caberá ao Executivo regulamentar a presente Lei, no que couber.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em 17 de maio de 2012
Vereador JORGE FELIPPE
Presidente
Informações Básicas
Código
20090300302
Protocolo
Autor
VEREADOR DR.CARLOS EDUARDO
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/13/2009
Despacho
08/13/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Criação
05/21/2012
Data do Recibo
05/18/2012
Prazo Final
06/11/2012
Data do Retorno
06/11/2012
Observações:
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