“Art. 62 As sessões só poderão ser abertas pelo Presidente da Câmara Municipal, por outro membro da Mesa ou, na ausência destes, pelo Vereador mais idoso, com a presença mínima de sete dos seus membros”. (NR)
Art. 2° - Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 16 de fevereiro de 2009.
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Stepan Nercessian Vereador Carlo Caiado
1º Vice-Presidente 2º Vice-Presidente
1º Secretário 2º Secretária
Legislação Citada Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro
(...)
§ 1º - Será considerado presente à sessão o Vereador que assinar o livro de presença até o início da ordem do dia e participar das votações.
§ 2º - Não se realizando sessão por falta de número legal, será considerado presente o Vereador que assinar o livro de presença até trinta minutos após a hora regimental para o início da sessão.
(...) Atalho para outros documentos Informações Básicas
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação