Art. 1º - Torna obrigatória a instalação, nos estabelecimentos de ensino da rede municipal do Rio de Janeiro, de placa contendo a nota alcançada pela unidade escolar na avaliação do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (IDEB), bem como a nota global alcançada pelo Município.
§ 1º - A placa informativa, deverá conter dimensões mínimas de 0,80m x 0,80m, e suas letras terão as dimensões mínimas de 0,05m x 0,05m.
§ 2º - A informação contida na placa deverá estar sempre atualizada.
Art. 2º - O estabelecimento de ensino terá prazo de até 60 (sessenta) dias para instalação e de até 30 (trinta) dias para atualização da placa informativa, que deverá ser afixada ao lado da porta principal, ou em local de fácil visualização.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 14 de junho de 2011.
Dr. Jorge Manaia
Vereador do PDT
A maioria dos pais e responsáveis não consegue avaliar o nível de ensino que está sendo ministrado aos seus filhos. É fato que tal informação pode ser conseguida pela internet, porém, considerando o quantitativo de famílias carentes que nossas escolas atendem, e que não tem acesso a essas informações eletrônicas, entendo necessária a presente proposta legislativa.
Este Projeto de Lei tem por finalidade esclarecer ao público, de forma objetiva, a real classificação daquela instituição, quanto à média de desempenho de seus alunos e suas aprovações, em relação a toda a rede municipal.
A matéria também tem por finalidade permitir que pais, alunos e professores cobrem do Poder Público melhorias na qualidade do ensino que é ministrado naquele estabelecimento.
Assim sendo, apresento a presente proposta legislativa a fim de proporcionar ao nosso sistema municipal de ensino, instrumento colaborador que viabilize melhoria na qualidade da educação, através de uma gestão baseada em dados objetivos, e, por conseqüência, que consigamos obter um círculo virtuoso onde a melhoria do índice global sirva de estímulo ao aumento do índice de cada unidade escolar e essa, venha a elevar o índice global e assim sucessivamente.
Vale dizer que esta proposta legislativa é oriunda de sugestão de um especialista na área da educação, Gustavo Ioschpe, a quem, por merecimento, não posso deixar de mencionar nesta justificativa.