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PARECER
Da Comissão de Trabalho e Emprego ao Projeto de Lei n˚ 419/2009, que “INSTITUI A PRIORIDADE DE MATRÍCULA EM VAGAS DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE FUNDAMENTAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ÓRFÃOS, RESIDENTES EM ABRIGOS E INSTITUIÇÕES COLETIVAS, PÚBLICAS E PRIVADAS”.
Autor: Vereador Tio Carlos
Relatora: Vereadora Nereide Pedregal
FAVORÁVEL
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei n˚ 419/2009, de autoria do Vereador Tio Carlos, que “Institui a prioridade de matrícula em vagas das escolas e creches da rede fundamental de ensino do Rio de Janeiro a crianças e adolescentes órfãos, residentes em abrigos e instituições coletivas, públicas e privadas”.
II – VOTO DO RELATOR
De grande relevância a iniciativa do autor em preocupar-se com a questão de vagas em escolas e creches para as crianças e adolescentes órfãos amparadas por abrigos,orfanatos ou instituições no Município. Sem dúvida a matéria proposta facilitará o encaminhamento dessas crianças em idade escolar, sobretudo os adolescentes aptos a serem inseridos no mercado de trabalho como aprendizes, significando para a maioria deles uma luz no fim do túnel. Assim sendo, apoiamos com parecer FAVORÁVEL à proposta em discussão.
Sala da Comissão, 25 outubro de 2010.
Vereadora NEREIDE PEDREGAL
Relatora
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Trabalho e Emprego, em reunião realizada em 25 de outubro de 2010 aprovou o voto da Relatora, Vereadora Nereide Pedregal, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n˚ 419/2009, de autoria do Vereador Tio Carlos.
Sala da Comissão, 25 de outubro de 2010.
Vereadora Nereide Pedregal
Presidente-Relatora
Vereadora Lucinha
Vogal