Texto Parecer (clique aqui)
Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 915/2011, que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre o ingresso e permanência de cães-guia que estejam acompanhando pessoas portadoras de deficiência visual, em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo”.
AUTOR: Vereador MARCELO PIUÍ
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 915/2011, que “Institui a Campanha Permanente de Conscientização sobre o ingresso e permanência de cães-guia que estejam acompanhando pessoas portadoras de deficiência visual, em todos os espaços públicos e privados de uso coletivo”, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 13; 30, I; 44; 67, III; 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2011.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 30 de maio de 2011, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 915/2011, de autoria do Senhor Vereador Marcelo Piuí.
Sala da Comissão, 30 de maio de 2011.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vice-Presidente
Vereadora TERESA BERGHER
Vogal