“Art. 2º - A política urbana será formulada e implementada com base nos seguintes princípios: (...) XII - cooperação entre os governos nas suas diversas instâncias, a iniciativa privada e os demais setores da sociedade no processo de urbanização em atendimento ao interesse social.”
“Art. 3º - A política urbana do Município tem por objetivo promover o pleno desenvolvimento das funções sociais da Cidade e da propriedade urbana mediante as seguintes diretrizes: (...) XX - ampliação da oferta habitacional de interesse social, mediante a produção de moradias populares e lotes urbanizados, a reconversão de usos de imóveis vazios em áreas infra estruturadas da cidade, a locação social e produção social da moradia através de associações e cooperativas habitacionais, contando com assistência técnica e financiamento de materiais de construção.”
Nos últimos anos, tanto o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social, quanto o Programa “Minha Casa, Minha Vida” foram anunciados como a grande solução para o provimento de moradias para as classes de renda mais baixa em todo o Brasil. Na Cidade do Rio de Janeiro, a grande maioria dos projetos é apresentada como produto da ação conjunta dos Poderes Executivos Municipal, Estadual e Federal. Entretanto, com o passar do tempo, a carestia da terra urbana na Cidade, por conta do seu revigoramento econômico e da sua inserção no circuito global dos grandes eventos esportivos e do entretenimento, tem levado à inviabilização de muitas dessas iniciativas.
O alto preço da terra urbana é um dos fatores de maior exclusão social nas cidades brasileiras e, infelizmente, se nada for feito, o Rio de Janeiro caminhará rapidamente para ser a vanguarda da segregação e da injustiça social urbana. Entretanto, a legislação pátria já conta, há vários anos, com diversos instrumentos para que o Poder Público atue efetivamente na promoção da justiça social na Cidade e no acesso à terra urbana para os menos favorecidos.
Um desses instrumentos é agora proposto, para um terreno de propriedade do Governo do Estado, como forma de ajudar os governos Municipal e Estadual a evitarem o equívoco histórico de gestões passadas e não se deixarem levar pela tentação do mercado imobiliário, em detrimento da população pobre que tanto aguarda as centenas de unidades habitacionais outrora prometidas para aquela mesma localidade.
Desta feita, apresentamos o presente Projeto de Lei como forma de contribuir para o controle desenfreado do preço da terra urbana e para a execução dos programas e políticas de produção de moradia digna mesmo nas áreas mais valorizadas e dotadas de infraestrutura na Cidade do Rio de Janeiro.
Legislação Citada
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Datas:
Outras Informações:
Observações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Assuntos Urbanos 04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 05.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura