PROJETO DE LEI392/2009
Autor(es): VEREADOR PAULO MESSINA


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art 1º. Ficam obrigadas as empresas públicas e privadas que exerçam suas atividades no Município do Rio de janeiro a fornecer aos seus clientes no ato da compra, sacos plásticos biodegradáveis, disponibilizando restritivamente nas cores, azul, vermelho, verde, amarelo e marrom, conforme parâmetro em anexo.

Art 2º. Os sacos plásticos biodegradáveis produzidos devem apresentar 80% de suas superfícies nas cores estabelecidas no Art. 1º, informando a que tipo de resíduos estão destinados, sendo que os 20% restantes ficarão disponíveis para exploração publicitária das entidades comerciais.

Art 3º. A coloração do saco estará destinadas ao seguintes residuos:

I -azul – papel;

II-vermelho – plástico;

III-verde – vidro;

IV-amarelo- metal;

V-marrom – residos orgânicos.

Art 4º. O descumprimento desta lei acarretará multa de R$ 20,000,00 ( vinte mil reais), e em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, limitada em até três vezes a aplicação desta sanção.

§ 1º - A continuidade do descumprimento da presente lei após o limite disposto no caput deste artigo, acarretará a suspensão do alvará de funcionamento.

§ 2º – O dinheiro arrecado com a aplicação da multa será destinado ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental ( FCA).

Art 5º.Esta lei entrará em vigor após decorridos (cento oitenta), dias de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 03 de setembro de 2009

Paulo Messina

Vereador PV

ANEXO I



JUSTIFICATIVA

Atualmente são produzidos todos os dias, cerca de nove mil toneladas de lixo no Rio de janeiro, o equivalente a 14 piscinas olímpicas cheias, sendo que metade de todo esse volume é lixo domiciliar recolhido nas portas das residências. Estima-se que o Carioca é responsável por cerca 1 kg de lixo lançado diariamente no aterro sanitário de Gramacho e Gericinó, ambas as unidades operam acima de sua capacidade.

Segundo o pesquisador Luciano Basto da Coppe / UFRJ “para tentar mudar, o primeiro passo é descobrir o caminho que aquele saquinho amarrado na cozinha percorre até chegar aos catadores. O roteiro dos resíduos gerados no município é essencial na construção de uma cidade sustentável”.

Diante desta situação insustentável, e observando o comportamento do cidadão carioca com o descarte do lixo doméstico. Este projeto tira proveito de um objeto que é encarado pela grande maioria da comunidade ambiental como grande passivo ambiental. O saco plástico fornecido pelas empresas aos clientes no ato da compra, tornaria um efetivo instrumento educativo que estimularia a seleção dos resíduos domésticos e consequentemente promoveria por parte dessas empresas a ação mitigadora dos impactos decorrentes de sua exploração comercial.

A obrigatoriedade das cores no saco plástico, associando-as a cada tipo de resíduo, facilitará ao gari e ao catador do aterro na identificação do tipo do lixo que esta sendo recolhido. Ademais, alertaria aos mesmos sobre o eminente risco de corte ao deparar com o saco que possua vidro.

Outra peculiaridade deste projeto é a obrigatoriedade do saco ser de material biodegradável, material este que sua decomposição leva aproximadamente seis meses, o que acabaria com problemas acarretados pelos sacos feitos de polietileno, que é o entupimento dos bueiros da cidade.

Por fim, espero que este projeto conscientize a população sobre os problemas ambientais e, principalmente, a respeito da importância da prática da coleta seletiva, levando-nos a tão almejada sustentabilidade, minimizando os impactos e evitando assim, graves prejuízos futuros às próximas gerações.


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Código20090300392AutorVEREADOR PAULO MESSINA
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
ProjetoAnexado
Link:

Datas:
Entrada 09/17/2009Despacho 09/17/2009
Publicação 09/30/2009Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


ANEXADO AO PL 314/2009

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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Abastecimento, Indústria. Comércio e Agricultura
05.:Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 00392/200900392/2009
Two documents IconRed right arrow IconHide details for FICAM OBRIGADAS AS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A FICAM OBRIGADAS AS EMPRESAS PÚBLICAS E PRIVADAS QUE EXERÇAM SUAS ATIVIDADES NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, A FORNECER AOS SEUS CLIENTES NO ATO DA COMPRA, SACOS PLÁSTICOS BIODEGRADÁVEIS, E QUE POSSIBILITEM UMA EFETIVA SELEÇÃO DOS RESIDUOS SÓLIDOS. => 20090300392 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Abastecimento, Indústria. Comércio e Agricultura Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira }09/30/2009 12:00:00 AMVereador Paulo Messina
Blue right arrow Icon Envio a Assessoria Técnico-Legislativa. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº378/200910/06/2009
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => 20090300392 => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 10/15/2009
Blue right arrow Icon Despacho => 20090300392 => Proposição => => Anexação de projeto10/15/2009
Blue right arrow Icon Despacho => 20090300392 => Proposição => => Ao arquivo nos termos do art. 268 do Regimento Interno05/17/2012
Blue right arrow Icon Arquivo => 2009030039205/17/2012
Blue right arrow Icon Distribuição => 20090300392 => Comissão de Justiça e Redação => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer:






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