Art 2º. Os sacos plásticos biodegradáveis produzidos devem apresentar 80% de suas superfícies nas cores estabelecidas no Art. 1º, informando a que tipo de resíduos estão destinados, sendo que os 20% restantes ficarão disponíveis para exploração publicitária das entidades comerciais.
Art 3º. A coloração do saco estará destinadas ao seguintes residuos:
I -azul – papel;
II-vermelho – plástico;
III-verde – vidro;
IV-amarelo- metal;
V-marrom – residos orgânicos.
Art 4º. O descumprimento desta lei acarretará multa de R$ 20,000,00 ( vinte mil reais), e em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado, limitada em até três vezes a aplicação desta sanção.
§ 1º - A continuidade do descumprimento da presente lei após o limite disposto no caput deste artigo, acarretará a suspensão do alvará de funcionamento.
§ 2º – O dinheiro arrecado com a aplicação da multa será destinado ao Fundo Municipal de Conservação Ambiental ( FCA).
Art 5º.Esta lei entrará em vigor após decorridos (cento oitenta), dias de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 03 de setembro de 2009
Paulo Messina
Vereador PV
ANEXO I
Código de Cores para os Diferentes Tipos de Resíduos
Ilustrador: Leo Ribeiro.
Segundo o pesquisador Luciano Basto da Coppe / UFRJ “para tentar mudar, o primeiro passo é descobrir o caminho que aquele saquinho amarrado na cozinha percorre até chegar aos catadores. O roteiro dos resíduos gerados no município é essencial na construção de uma cidade sustentável”.
Diante desta situação insustentável, e observando o comportamento do cidadão carioca com o descarte do lixo doméstico. Este projeto tira proveito de um objeto que é encarado pela grande maioria da comunidade ambiental como grande passivo ambiental. O saco plástico fornecido pelas empresas aos clientes no ato da compra, tornaria um efetivo instrumento educativo que estimularia a seleção dos resíduos domésticos e consequentemente promoveria por parte dessas empresas a ação mitigadora dos impactos decorrentes de sua exploração comercial.
A obrigatoriedade das cores no saco plástico, associando-as a cada tipo de resíduo, facilitará ao gari e ao catador do aterro na identificação do tipo do lixo que esta sendo recolhido. Ademais, alertaria aos mesmos sobre o eminente risco de corte ao deparar com o saco que possua vidro.
Outra peculiaridade deste projeto é a obrigatoriedade do saco ser de material biodegradável, material este que sua decomposição leva aproximadamente seis meses, o que acabaria com problemas acarretados pelos sacos feitos de polietileno, que é o entupimento dos bueiros da cidade.
Por fim, espero que este projeto conscientize a população sobre os problemas ambientais e, principalmente, a respeito da importância da prática da coleta seletiva, levando-nos a tão almejada sustentabilidade, minimizando os impactos e evitando assim, graves prejuízos futuros às próximas gerações.
Legislação Citada Atalho para outros documentos Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
Observações:
ANEXADO AO PL 314/2009
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Meio Ambiente 04.:Comissão de Abastecimento, Indústria. Comércio e Agricultura 05.:Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira