PROJETO DE LEI1499/2007
Autor(es): VEREADOR ROBERTO MONTEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade do processo de Coleta Seletiva de Lixo em Supermercados, Bares, Restaurantes e Casas de Espetáculos do Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Os Estabelecimentos Comerciais citados no artigo 1º deverão separar os resíduos produzidos em todos os seus setores em, no mínimo, cinco tipos: papel, plástico, metal, vidro e resíduos gerais não recicláveis.

Parágrafo único - As lixeiras coloridas deverão ficar dispostas uma ao lado da outra de maneira acessível, formando conjuntos de acordo com os tipos de resíduos.

Art. 3º - Para o cumprimento desta lei será necessário:

I - a implantação de lixeiras - em locais acessíveis e de fácil visualização - para os diferentes tipos de lixo produzidos nas dependências dos estabelecimentos, contendo especificações de acordo com a Resolução nº 275/2001 do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente);

II - o recolhimento periódico dos resíduos coletados e o envio destes para locais adequados, que garantam o seu bom aproveitamento, ou seja, a reciclagem.

Art 4º - É de responsabilidade da Administração Municipal realizar a implantação, após solicitação do estabelecimento das lixeiras de Coleta Seletiva.

Art. 5º - O uso de lixeiras para Coleta Seletiva dentro dos sanitários não será obrigatório.

Art. 6º - O espaço de implantação deverá estar na seguinte conformidade:

I - Haverá, próximo a cada conjunto de lixeiras, uma placa explicativa sobre o uso destas e o significado de suas respectivas cores.

II - A placa deverá estar em locais de fácil acesso aos portadores de necessidades especiais visuais.

III - Próximo às lixeiras deverá haver identificações claras que abranjam códigos lingüísticos apropriados aos deficientes visuais.

Art. 7º - O descumprimento do disposto nos artigos desta lei implicará ao infrator:

I - aplicação de multa no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais);

II - dobrada em caso de reincidência;

III - cassação do alvará.

Parágrafo único - A multa de que trata o caput deste artigo será atualizada anualmente pela correção do Índice de Proteção ao Consumidor Amplo - IPCA, apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia Estatística - IBGE, acumulada no exercício anterior, sendo que no caso de extinção deste índice será adotado outro criado pela legislação federal e que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda.

Art. 8º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 8 de Novembro de 2007.

Vereador Roberto Monteiro

PC do B



JUSTIFICATIVA

A coleta seletiva virou um mercado que gera centenas de empregos só no Município do Rio de Janeiro, a reciclagem é uma realidade que sustenta muitas famílias, além de ser fundamental para o meio ambiente, já que o lixo que não é tratado transmite doenças, polui, entope bueiros, enfim é um caos quando não é tratado devidamente. Por isso que diversas empresas e instituições públicas já incentivam a coleta seletiva, mas é preciso que exista uma maior cooperação dos supermercados, empresas que geram muito lixo e que dessa forma aumentaria absurdamente o número de materiais para tratamento, não só os supermercados, mas também bares, restaurantes e casas de espetáculos, estão inclusos nesse mesmo núcleo comercial que move a indústria da reciclagem.

Dessa forma acredito ser de suma importância a aprovação deste Projeto de Lei.


Legislação Citada



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Informações Básicas

Código20070301499AutorVEREADOR ROBERTO MONTEIRO
ProtocoloMensagem
Regime de TramitaçãoOrdinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/08/2007Despacho 11/08/2007
Publicação 11/14/2007Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA ArquivadoSim
Motivo da Republicação

Observações:


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Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Meio Ambiente
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconShow details for DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM SUPERMERCADOS, BARES, RESTAURANTES E CASAS DE ESPETÁCDISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE COLETA SELETIVA DE LIXO EM SUPERMERCADOS, BARES, RESTAURANTES E CASAS DE ESPETÁCULOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. => 20070301499 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Meio Ambiente Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Portadora de Deficiência Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }11/14/2007 12:00:00 AMVereador Roberto Monteiro






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