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PARECER
Da Comissão de Justiça e Redação, ao Projeto de Lei n° 226/2009, que "Determina a disponibilização de banheiros públicos destinados ao uso infantil nos centros comerciais, shopping centers, cinemas, teatros, estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais no Município do Rio de Janeiro".
Autor: Vereador Eider Dantas
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE)I - RELATORIO
Trata-se de Projeto de Lei n° 226/2009, que "Determina a disponibilização de banheiros públicos destinados ao uso infantil nos centros comerciais, shopping centers, cinemas, teatros, estádios de futebol, ginásios esportivos e clubes sociais no Município do Rio de Janeiro", de autoria do Senhor Vereador Eider Dantas.
II - VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise segue todos o requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar n° 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts.12; 30, I; 44; 67, III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala de Comissão, 10 de agosto de 2009
Vereador Jorge Pereira
Relator
III- CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 10 de agosto de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto Lei n° 226/2009 de autoria do Senhor Vereador Eider Dantas.
Sala de Comissão, 10 de agosto de 2009
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Roberto Monteiro
Vice-Presidente
Vereador Luiz Carlos Ramos
Vogal