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Da COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO ao Projeto de Lei nº 281/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE LOCAL RESERVADO PARA A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DO SIGILO E DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO”.
AUTOR: Vereador DR. CARLOS EDUARDO
RELATOR: Vereador RENATO MOURA(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 281/2009, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo, que dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de local reservado para a atuação dos profissionais de serviço social no âmbito da Administração Municipal direta, indireta e fundacional, com vistas à preservação do sigilo e da qualidade do atendimento.
II - VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei visa melhores condições de atendimento ao usuário do serviço público municipal e o nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2009.
Vereador RENATO MOURA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 5 de outubro de 2009, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Renato Moura, ao Projeto de Lei nº 281/2009, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2009.
Vereador RENATO MOURA
Presidente-Relator
Vereador MARCELO PIUÍ
Vice-Presidente