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Da Comissão de Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 724/2010, que “Altera o § 11 do art. 6º, para inserir inciso na Lei nº 5,146 de 7 de janeiro de 2010, e dá outras providências“.
Autor: Vereador Dr. João Ricardo
Relator: Vereador Jorge Pereira
(PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 724/2010, que “Altera o § 11 do art. 6º, para inserir inciso na Lei nº 5,146 de 7 de janeiro de 2010, e dá outras providências”, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende aos requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts 30,I,44, 67, III e 69 da Lei Orgânica do Município.Entretanto, visando aperfeiçoar a técnica legislativa da matéria em questão, que deixou de observar a padronização preceituada no parecer normativo nº 5 da Comissão de Justiça e Redação, como apontado na Informação da Assessoria Técnico-Legislativa nº 709/2010, apresento as emendas em anexo. Opino pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2010.
Vereador Jorge Pereira
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 18 de outubro de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDAS, ao Projeto de Lei n.º 724/2010, de autoria do Senhor Vereador Dr. João Ricardo.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2010.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Roberto Monteiro
Vice-Presidente
Emenda modificativa nº 1
Autor: Comissão de Justiça e Redação
A ementa do Projeto de Lei em tela passará a ter a seguinte redação:
“Altera o § 11 do art. 6º, para inserir inciso na Lei nº 5.146, de 7 de janeiro de 2010.”.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2010.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Roberto Monteiro
Vice-Presidente
Emenda supressiva nº 2
Autor: Comissão de Justiça e Redação
Fica suprimido o artigo 2º do Projeto de Lei em tela renumerando-se o subsequente.
Sala da Comissão, 18 de outubro de 2010.
Vereador Jorge Pereira
Presidente
Vereador Roberto Monteiro
Vice - Presidente