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Da COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO ao Projeto de Lei nº 419/2009, que “INSTITUI A PRIORIDADE DE MATRÍCULA EM VAGAS DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE FUNDAMENTAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES ÓRFÃOS, RESIDENTES EM ABRIGOS E INSTITUIÇÕES COLETIVAS, PÚBLICAS E PRIVADAS”.
AUTOR: Vereador TIO CARLOS
RELATOR: Vereador RENATO MOURA(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 419/2009, de autoria do Vereador Tio Carlos, que institui a prioridade de matrícula em vagas das escolas e creches da rede fundamental de ensino do Rio de Janeiro a crianças e adolescentes órfãos, residentes em abrigos e instituições coletivas, públicas e privadas.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei tem relevante cunho social e atende aos interesses da administração pública. O nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão 30 de novembro de 2009.
Vereador RENATO MOURA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 30 de novembro de 2009, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Renato Moura, ao Projeto de Lei nº 419/2009, de autoria do Vereador Tio Carlos.
Sala da Comissão, 30 de novembro de 2009.
Vereador RENATO MOURA
Presidente-Relator
Vereador MARCELO PIUÍ
Vice-Presidente