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PARECER
Da Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social ao Projeto de Lei nº 419/2009 que, “INSTITUI A PRIORIDADE DE MATRÍCULA EM VAGAS DAS ESCOLAS E CRECHES DA REDE FUNDAMENTAL DE ENSINO DO RIO DE JANEIRO A CRIANÇAS E ADOLESCENTES óRFÃOS, RESIDENTES EM ABRIGOS E INSTITUIÇÕES COLETIVAS PÚBLICAS E PRIVADAS”.
Autor: Vereador TIO CARLOS
Relator: Vereador Dr. JORGE MANAIA
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei no 419/2009 de autoria Do Senhor Vereador Tio Carlos que, “institui a prioridade de matrícula em vagas das escolas e creches da rede fundamental de ensino do Rio de Janeiro a crianças e adolescentes órfãos, residentes em abrigos e instituições coletivas públicas e privadas”.
II – VOTO DO RELATOR
O projeto em tela almeja direta e objetivamente dar suporte e criar condições para aqueles que já começaram a vida em desvantagem social possam igualar-se aos demais. Trata-se de uma proposta séria e revestida de elevado conteúdo social e democrático, que busca contribuir para a redução do enorme déficit social existente em nosso pais. Reflete ainda a preocupação, o comprometimento e o alto espírito público de seu insigne autor com o bem-estar social das crianças no Município do Rio de Janeiro. Ante o exposto, e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 419/2009.
Sala da Comissão, 27 de setembro de 2010.
Vereador Dr.JORGE MANAIA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 27 de setembro de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jorge Manaia, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 419/2009, de autoria do Senhor Vereador Tio Carlos.Sala da Comissão, 27 de setembro de 2010.
Vereador Dr. CARLOS EDUARDO
Presidente
Vereador Dr. JORGE MANAIA Vereador IVANIR DE MELLO
Vice-Presidente Vogal