Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DOS DIREITOS DOS ANIMAIS ao Projeto de Lei nº 671/1998, que “DISPÕE SOBRE O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE CÃES-GUIA PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA VISUAL NOS LOCAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador EDSON SANTOS
RELATOR: Vereador CLÁUDIO CAVALCANTI
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 671/1998, de autoria do Vereador Edson Santos, que dispõe sobre o ingresso e permanência de cães-guia para pessoas portadoras de deficiência visual nos locais que menciona, e dá outras providências.
II - VOTO DO RELATOR
É um Projeto meritório, sendo incompreensível que até então haja qualquer tipo de óbice ao acesso de cães-guia a qualquer local freqüentado por seus proprietários.
Pelo exposto meu parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 26 de dezembro de 2007.
Vereador CLÁUDIO CAVALCANTI
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão dos Direitos dos Animais, em reunião realizada em 26 de dezembro de 2007, aprovou o parecer do Relator. Vereador Cláudio Cavalcanti, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 671/1998, de autoria do Vereador Edson Santos.
Sala da Comissão, 26 de dezembro de 2007.
Vereador CLÁUDIO CAVALCANTI
Presidente-Relator
Vereadora SILVIA PONTES
Vice-Presidente