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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 650/2010, que “Considera de utilidade pública o Instituto de Ciências Livre Pensador”.
AUTOR: Vereador CHIQUINHO BRAZÃO
RELATOR: Vereador ROBERTO MONTEIRO
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 650/2010, que “Considera de utilidade pública o Instituto de Ciências Livre Pensador”, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise segue todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei 120/1979, à Lei 3669/2003, à Lei Complementar nº 48/2000 e ao Parecer Normativo nº 01/89 desta Comissão Permanente de Justiça e Redação. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I; 44; 67, III; 69; 152 e 153 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
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Sala da Comissão, 21 de junho de 2010.
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 21 de junho de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Roberto Monteiro pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 650/2010, de autoria do Senhor Vereador Chiquinho Brazão.
Sala da Comissão, 21 de junho de 2010.
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Presidente-Relator
Vereador JORGE PEREIRA
Vice-Presidente