Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 314/2009, que “OBRIGA OS MERCADOS, SUPERMERCADOS E COMÉRCIO EM GERAL A UTILIZAREM EMBALAGENS DE PAPEL RECICLÁVEL E/OU PLÁSTICO BIODEGRADÁVEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador JOÃO CABRAL
RELATOR: Vereador JORGE PEREIRA(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº 314/2009, que obriga os mercados, supermercados e comércio em geral a utilizarem embalagens de papel reciclável e/ou plástico biodegradável e dá outras providências, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise cumpre todos os requisitos definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30, I, XXI “a” e XLI; 44; 67, III; 69 e 460 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 19 de outubro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Pereira pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 314/2009, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
Sala da Comissão, 19 de outubro de 2009.
Vereador JORGE PEREIRA
Presidente-Relator
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal