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Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ao Projeto de Lei n.º 1759/2008, que “CRIA A ESCOLA DE PAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”
Autor: Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Relator: Vereador PROF. UOSTON
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 1759/2008, de autoria do Vereador DR. CARLOS EDUARDO, que “CRIA A ESCOLA DE PAIS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
II – VOTO DO RELATOR
O PL em tela objetiva criar Escola de Pais que, conforme art. 1º, “funcionará junto às redes municipais de ensino e saúde, por meio de convênio de cooperação, com os seguintes objetivos:”
Esses objetivos estão listados em 8 (oito) incisos e 3 (três) parágrafos do art.1º, constituindo uma série de iniciativas e tarefas, algumas genéricas, como “facilitar o processo de auto conhecimento, auto expressão e auto valorização” (inc. III); outras objetivas, como “promover por meio de micro crédito o financiamento para fins de promoção de atividades de auto sustentabilidade familiar visando o desenvolvimento educacional e econômico das famílias.” (inc. VIII).
Para promover todo o elenco de ações indicadas no PL, está disposto no art. 3º: “Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as organizações não governamentais voltadas à proteção da criança e do adolescente”, bem como no art. 4º : “Para consecução dos objetivos previstos nesta Lei, anualmente, a Lei Orçamentária consignará dotação específica para o regular funcionamento e custeio da escola de pais e demais benefícios desta Lei.”
Neste caso, o PL em exame não cria despesas imediatas para o Município, e meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei 1759/2008.
Sala da Comissão, 18 de agosto de 2011
Vereador PROF. UOSTON
Relator
III-CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada em 18 de agosto de 2011, aprovou o voto do Relator, Vereador PROF. UOSTON, FAVORÁVEL ao PL nº 1759/2008, de autoria do Vereador Dr. CARLOS EDUARDO.