Distribuição
Ementa da Proposição
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE LOCAL RESERVADO PARA A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DO SIGILO E DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO.
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PARECER
Da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, ao Projeto de Lei n° 281/2009, que "Dispõe sobre a obrigatoriedade da existência de local reservado para a atuação dos profissionais de serviço social no âmbito da administração municipal direta, indireta e fundacional, com vistas à preservação do sigilo e da qualidade do atendimento”.
Autor: Vereador Dr. Carlos Eduardo
Relator: Vereador Professor Uóston
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
O Vereador Dr. Carlos Eduardo propõe lei estabelecendo a obrigatoriedade de assegurar, em local apropriado, privacidade, dignidade e sigilo no atendimento aos usuários do serviço público municipal por profissional de serviço social; estabelece parâmetros mínimos para o ambiente físico onde se dá este atendimento e estende a obrigação às empresas privadas conveniadas ou contratadas que prestem serviços à administração pública.
II – VOTO DO RELATOR
As providências propostas têm natureza de medidas meramente administrativas em benefício dos profissionais de serviço social da Prefeitura. Neste sentido, não há que se falar em despesa nova, posto que evidentemente existe dotação orçamentária para esta natureza de gasto. Quanto à extensão da obrigação às empresas privadas, o âmbito de competência desta Comissão nos limita à constatação de que não há despesa pública envolvida.
Razões de nosso voto FAVORÁVEL à proposição.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2010.
VEREADOR PROFESSOR UÓSTON
RELATOR
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, em reunião realizada no dia 16 de agosto de 2010, conheceu e aprovou o voto da relator, Vereador Professor Uóston, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº. 281/2009, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo.
Sala da Comissão, 16 de agosto de 2010.
Vereador PROFESSOR UÓSTON
Presidente
Vereador JORGINHO DA S.O.S Vereador ANDREA GOUVÊA VIEIRA
Vice-Presidente Vogal
Informações Básicas
Código
20090300281
Protocolo
Autor
Dr. Carlos Eduardo
Regime de Tramitação
Ordinária
Datas
Entrada
08/05/2009
Despacho
08/05/2009
Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo
10/21/2009
Data de Fim Prazo
11/04/2009
Comissão
Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira
Objeto de Apreciação
Proposição
Nº Objeto
Data da Distribuição
04/16/2010
Ata
1/10
T. Reunião
Publicação da Ata
Relator
VEREADOR PROF.UOSTON
Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião
Data da Devolução
Parecer
Tipo
Favorável
Data da Reunião
08/16/2010
Data Public. Parecer
08/24/2010
Pág. do DCM da Publicação
43
Republicação do Parecer
Pág. do DCM da Republicação
Data Devolução
08/23/2010
Ata
1/10
T. Reunião
Publ. da Ata do Parecer
Tecnico Legislativo
Responsável p/Expediente
Observações:
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