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Da COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL ao Projeto de Lei nº 671/98, que “DISPÕE SOBRE O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE CÃES-GUIAS PARA PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA VISUAL NOS LOCAIS QUE MENCIONA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador EDSON SANTOS
RELATOR: Vereadora ROGERIA BOLSONARO
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 671/98, de autoria do nobre Vereador Edson Santos, que dispõe sobre o ingresso e permanência de cães-guias para pessoas portadoras de deficiência visual nos locais que menciona, e dá outras providências.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise, ao facilitar a locomoção da pessoa portadora de deficiência visual, assegura-lhe o livre acesso aos serviços de saúde, ao trabalho, ao esporte e ao lazer, colaborando para a sua plena inserção na vida econômica e social. Consequentemente, isto repercute na melhoria da sua qualidade de vida.
A iniciativa, portanto, vem ao encontro do que é previsto em nossa Lei Orgânica do Município para as pessoas portadoras de deficiência, tendo nosso total apoio.
Pelo exposto, nosso voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei n° 671/98.
Sala da Comissão, 30 de novembro de 1998.
Vereadora ROGERIA BOLSONARO
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, em reunião realizada no dia 30 de novembro de 1998, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Rogeria Bolsonaro, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 671/98, de autoria do Vereador Edson Santos.
Sala da Comissão, 30 de novembro de 1998.
Vereador ALOÍSIO FREITAS
Presidente
Vereadora ROGERIA BOLSONARO
Vice-Presidente-Relator