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PARECER
Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público ao Projeto de Lei nº 593/2010, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Autores: Vereadores Paulo Messina, Paulo Pinheiro, Stepan Nercessian, Andréa Gouvêa Vieira e Clarissa Garotinho
Relator: Vereador Renato Moura
FAVORÁVEL
I - Relatório
Trata-se do Projeto de Lei nº 593/2010, de autoria dos Vereadores Paulo Messina, Paulo Pinheiro, Stepan Nercessian, Andréa Gouvêa Vieira e Clarissa Garotinho, que “ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 5132, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE INSTITUI A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DO SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - COSIP, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, PREVISTA NO ARTIGO 149-A DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
II – Voto do Relator
O presente Projeto de Lei é do interesse da administração pública na medida em que defende interesses dos consumidores do município do Rio de Janeiro. O nosso parecer é FAVORÁVEL.Sala da Comissão, 22 de novembro de 2010.
Vereador Renato Moura
Relator
III – Conclusão
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 22 de novembro de 2010, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator, Vereador Renato Moura, ao Projeto de Lei nº 593/2010, de autoria dos Vereadores Paulo Messina, Paulo Pinheiro, Stepan Nercessian, Andréa Gouvêa Vieira e Clarissa Garotinho.
Sala da Comissão, 22 de novembro de 2010.