I- relatório de execução orçamentária de suas dotações, em até 30 (trinta) dias após o mês em referência.
II- resumo de gastos com pessoal, discriminados o quantitativo e a despesa da seguinte forma:
a) vereadores;
b) servidores públicos efetivos da Câmara;
c) reembolso com servidores requisitados de outros órgãos;
d) servidores públicos temporários, assim considerados os exercentes exclusivamente de cargo em comissão ou função gratificada;
e) prestadores de serviços terceirizados, mediante contratos ou convênios.