Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL, ao Projeto de Lei nº 174/2009, que “DISPÕE SOBRE A EFETIVAÇÃO DE AÇÕES DE SAÚDE QUE ASSEGUREM A DETECÇÃO PRECOCE DO AUMENTO DOS NÍVEIS DE PSA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTOR: Vereador DR. EDUARDO MOURA
RELATOR: Vereador DR. CARLOS EDUARDO
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 174/2009, de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura que dispõe sobre a efetivação de ações de saúde que assegurem a detecção precoce do aumento dos níveis de PSA, no âmbito do Município do Rio de Janeiro.
II - VOTO DO RELATOR
O projeto em tela visa à efetivação de ações de saúde que assegurem a detecção precoce do aumento dos níveis de PSA no Município do Rio de Janeiro. Está comprovado que nos casos de hiperplasia maligna da próstata, a prevenção é a melhor e mais barata de todas as políticas públicas. Portanto, tornar obrigatório tais ações é um passo seguro e concreto no sentido de combater direta e eficazmente esta doença que tanto atinge nossa população masculina. Reflete ainda o comprometimento e a preocupação de seu insigne autor com a saúde pública e o bem-estar social de nossa população. Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 174/2009.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2009.
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 5 de outubro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Carlos Eduardo, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 174/2009, de autoria do Senhor Vereador Dr. Eduardo Moura.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2009.
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Presidente-Relator
Vereador DR. JORGE MANAIA
Vice-Presidente
Vereador PAULO PINHEIRO
Vogal