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CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
PARECER
Da Comissão do Idoso ao Projeto de Lei Nº 343/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAREM DOIS CAIXAS PARA O ATENDIMENTO DE 65 ANOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES.”
Autor: Vereador João Cabral
Relator: Vereador João Mendes de Jesus
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 343 / 2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento de 65 anos, deficientes físicos e gestantes.”, de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em escopo reveste-se de interesse público, tendo em vista que possui o intuito de humanizar o atendimento ao idoso nos estabelecimentos bancários, favorecendo igualmente as gestantes e portadores de necessidades especiais.
Assim sendo, pelas razões expostas, o meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 22 de março de 2010.
Vereador João Mendes de Jesus
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão do Idoso, em reunião realizada no dia 22 de março de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador João Mendes de Jesus, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 343 / 2009, que “Dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento de 65 anos, deficientes físicos e gestantes.” de autoria do Senhor Vereador João Cabral.
Sala da Comissão, 22 de março de 2010.
Vereador João Mendes de Jesus
PRESIDENTE - RELATOR |
Vereador Aloísio Freitas
VICE-PRESIDENTE
Vereador Ivanir de Mello
VOGAL |