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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 551/2010, que “Dispõe sobre a denominação do conjunto arquitetônico situado na Rua Leite Leal, nº. 11”.
AUTOR: Vereador ADILSON PIRES
RELATOR: Vereador ROBERTO MONTEIRO
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei nº. 551/2010, que “Dispõe sobre a denominação do conjunto arquitetônico situado na Rua Leite Leal, nº. 11”, de autoria do Senhor Vereador Adilson Pires.
II – VOTO DO RELATOR
O Projeto de Lei em análise segue todos os requisitos definidos no art 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Compete a Câmara Municipal do Rio de Janeiro legislar sobre a matéria proposta. Com fulcro nos arts. 30 I e IV “r”; 44; 67 III e 69 todos da Lei Orgânica do Município. Em face do exposto, opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 22 de março de 2010.
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 22 de março de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Roberto Monteiro pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº. 551/2010, de autoria do Senhor Vereador Adilson Pires.
Sala da Comissão, 22 de março de 2010.
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Presidente-Relator
Vereador JORGE PEREIRA
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal