Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Lei nº 671/98, que “DISPÕE SOBRE O INGRESSO E PERMANÊNCIA DE CÃES-GUIA PARA PESSOAS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL NOS LOCAIS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
AUTOR: Vereador EDSON SANTOS
RELATOR: Vereador JORGE LEITE
(Pela CONSTITUCIONALIDADE)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 671/98, que dispõe sobre o ingresso e permanência de cães-guia para pessoas portadores de deficiência visual nos locais que menciona e dá outras providências, de autoria do Vereador Edson Santos.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende aos requisitos formais do art. 222 e incisos do Regimento Interno, bem como ao Parecer Normativo nº 1/89 desta Comissão de Justiça e Redação. A matéria é de interesse local, cabendo à Câmara sobre ela legislar. Dão amparo legal à matéria os artigos: 13; 30, I; 44 e 69 da Lei Orgânica do Município. Opino pois, pela CONSTITUCIONALIDADE.
Sala da Comissão, 30 de março de 1998.
Vereador JORGE LEITE
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, reunida em 30 de março de 1998, aprovou o parecer do Relator, Vereador Jorge Leite pela CONSTITUCIONALIDADE, ao Projeto de Lei nº 671/98, de autoria do Vereador Edson Santos.Sala da Comissão, 30 de março de 1998.
Vereador JORGE LEITE
Presidente-Relator
Vereador RUY CEZAR
Vice-Presidente
Vereador FERNANDO WILLIAM
Vogal