Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DE HIGIENE, SAÚDE PÚBLICA E BEM-ESTAR SOCIAL ao Projeto de Lei nº 248/2009, QUE “ACRESCENTA OS §§ 1º E 2º AO ART. 33 DA LEI Nº 3.273 DE 6 DE SETEMBRO DE 2001 QUE DISPÕE SOBRE A GESTÃO DO SISTEMA DE LIMPEZA URBANA NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”.
AUTOR: Vereadora TERESA BERGHER
RELATOR: Vereador DR. JORGE MANAIA
(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 248/2009, de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher que, acrescenta os §§ 1º e 2º ao art. 33 da Lei nº 3.273 de 6 de setembro de 2001 que dispõe sobre a gestão do sistema de limpeza urbana no Município do Rio de Janeiro.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em tela visa a direta e objetivamente, ordenar e melhorar o sistema de coleta de lixo gerado por grandes produtores, como estabelecimentos comerciais, indústrias e unidades multifamiliares acima de vinte unidades. Pauta-se ainda pelo aspecto da higiene e saúde pública ao prever o acondicionamento do lixo em lixeiras contêineres com tampa fechada o que muito contribuirá para a redução do mau cheiro, sujeira e vetores de risco à saúde popular. Reflete ainda a preocupação e o comprometimento de sua insigne autora com a saúde e o bem-estar social da população da Cidade do Rio de Janeiro. Ante o exposto e face à relevância da matéria, meu voto é FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 248/2009.
Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2009.
Vereador DR. JORGE MANAIA
Relator
III - CONCLUSÃO
A Comissão de Higiene, Saúde Pública e Bem-Estar Social, reunida em 7 de dezembro de 2009, aprovou o parecer do Relator, Vereador Dr. Jorge Manaia, FAVORÁVEL, ao Projeto de Lei nº 248/2009 de autoria da Senhora Vereadora Teresa Bergher.
Sala da Comissão, 7 de dezembro de 2009.
Vereador DR. CARLOS EDUARDO
Presidente
Vereador DR. JORGE MANAIA
Vice-Presidente-Relator
Vereador PAULO PINHEIRO
Vogal