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Da Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura ao Projeto de Lei nº 371/2009 (Mensagem nº.37/2009), que “Institui incentivo a investimentos na prestação de serviços de representação realizada através de central de teleatendimento por prestadores estabelecidos na Área de Planejamento 2.2 – AP – 2.2 e altera o art. 33 da lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984”.
Autor: Poder Executivo
Relatora: Vereadora Andrea Gouvêa Vieira
(FAVORÁVEL)
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº. 371/2009 (Mensagem nº. 37/2009), que “Institui incentivo a investimentos na prestação de serviços de representação realizada através de central de teleatendimento por prestadores estabelecidos na Área de Planejamento 2.2 – AP – 2.2 e altera o art. 33 da lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984”, de autoria do Poder Executivo.
II – VOTO DO RELATOR
O presente projeto fomenta o desenvolvimento na Área de Planejamento 2.2., que corresponde às VIII e IX Regiões Administrativas, que englobam os bairros da Tijuca, Vila Isabel, Alto da Boa Vista, Grajaú, Andaraí, Maracanã e Praça da Bandeira, através de incentivos fiscais às empresas para lá se instalarem (neste caso, prestadoras de serviços de representação através de central de atendimento). Essa proposta dá continuidade ao plano de incentivo iniciado com a lei 5.044 de 2009 que fomentou a mesma atividade empresarial nas áreas de planejamento 3 e 5. Portanto, MEU VOTO É FAVORÁVEL AO PROJETO.
Sala da Comissão, em 21 de junho de 2010.
Vereadora Andrea Gouvêa Vieira
Relatora
CONCLUSÃO
A Comissão de Abastecimento, Indústria, Comércio e Agricultura, reunida em 21 de junho de 2010, aprovou o parecer da Relatora, Vereadora Andrea Gouvêa Vieira, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº. 371/2009 (Mensagem nº. 37/2009), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, em 21 de junho de 2010.
Vereador Dr. Gilberto Vereadora Andrea Gouvêa Vieira
Vice-Presidente Vogal