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Da Comissão de Justiça e Redação, ao Projeto de Lei nº 537/2010 (m.69/2010), que “Altera a redação dos arts. 81,82 e 86 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e dá outras providências “.
Autor: Poder Executivo
Relator: Vereador Roberto Monteiro
(PELA CONSTITUCIONALIDADE )
I – RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 537/2010 (m.69/2010), que “Altera a redação dos arts. 81,82 e 86 da Lei nº 691, de 24 de dezembro de 1984, e dá outras providências”, de autoria do Poder Executivo.
II - VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende os requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Trata-se de matéria de competência desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts 30,I, 44,I e 67, III da Lei Orgânica do Município. Opinamos pela CONSTITUCIONALIDADE .
Sala da Comissão, 05 de abril de 2010.
Vereador Roberto Monteiro
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 05 de abril de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Roberto Monteiro pela CONSTITUCIONALIDADE , ao Projeto de Lei n.º 537/2010 (m.69/2010), de autoria do Poder Executivo.
Sala da Comissão, 05 de abril de 2010.
Vereador Roberto Monteiro
Presidente
Vereador Jorge Pereira
Vice-Presidente