Texto Parecer (clique aqui)PARECER
Da COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO ao Projeto de Lei n° 343/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DAS AGÊNCIAS BANCÁRIAS NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO DISPONIBILIZAREM DOIS CAIXAS PARA O ATENDIMENTO DAS PESSOAS COM IDADE A PARTIR DE 65 ANOS, DEFICIENTES FÍSICOS E GESTANTES”.
AUTOR: Vereador JOÃO CABRAL
RELATOR: Vereador RENATO MOURA(FAVORÁVEL)
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei nº 343/2009, de autoria do Vereador João Cabral, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias no âmbito do Município do Rio de Janeiro disponibilizarem dois caixas para o atendimento das pessoas com idade a partir de 65 anos, deficientes físicos e gestantes.
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei visa tornar mais humano o atendimento bancário, sendo de interesse da administração pública. O nosso parecer é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2009.
Vereador RENATO MOURA
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, em reunião realizada no dia 5 de outubro de 2009, aprovou o parecer FAVORÁVEL do Relator Vereador Renato Moura, ao Projeto de Lei nº 343/2009, de autoria do Vereador João Cabral.
Sala da Comissão, 5 de outubro de 2009.
Vereador RENATO MOURA
Presidente-Relator
Vereadora LUCINHA
Vogal