Parágrafo único. A divulgação a que se refere este artigo, será feita através da página da Câmara Municipal na Internet.
Art. 2º Na página da Câmara Municipal na Internet deverá constar espaço específico para a divulgação dos seguintes dados:
II- a execução orçamentária;
III- sistema de registro de preço de bens e serviços;
IV- os avisos de licitação, com o resumo dos respectivos editais de concorrência, tomada de preço, concurso, leilão e a justificativa das dispensas de licitação;
V- a relação dos concorrentes habilitados e inabilitados, por licitação;
VI- a homologação do resultado e a justificação do objeto do contrato;
VII- o extrato do contrato;
VIII- o preço unitário, a data e o fornecedor da compra realizada, discriminando-se cada item;
X- resumo dos convênios firmados com instituições públicas e privadas; e
XI- as despesas com passagens e diárias feitas por Vereadores e/ou servidores da Câmara Municipal.
Art. 3º Os dados deverão permanecer à disposição do público, para consulta pela Internet, por período mínimo de seis meses.
Art. 4º A implementação do que dispõe esta Resolução ficará a cargo dos órgãos próprios do Quadro da Câmara Municipal, sendo vedado o aumento de despesa.
Art. 5º A Câmara Municipal providenciará a alteração em sua página na Internet, conforme os disposto nesta Resolução, no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias da sua publicação.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Teresa Bergher
Vereadora
Datas:
Outras Informações:
Observações:
ANEXADO AO PR Nº 58/2007
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira