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PARECER
Da Comissão do Idoso ao Projeto de Lei Nº 311 / 2009, que “TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE ASSENTOS NOS SHOPPINGS CENTERS, CENTROS COMERCIAIS, E ESTABELECIMENTOS SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.”
Autor: Vereador Dr. Jorge Manaia
Relator: Vereador Ivanir de Mello
I - RELATÓRIO
Trata-se do Projeto de Lei Nº 311 / 2009, que “Torna obrigatória a colocação de assentos nos Shoppings Centers, Centros Comerciais, e estabelecimentos similares no âmbito do Município do Rio de Janeiro, na forma que menciona.”, de autoria do Senhor Vereador Jorge Manaia.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em tela atende ao interesse público, tendo em vista que busca proporcionar o conforto e a acessibilidade dos idosos aos Shoppings Centers, Centros Comerciais, e estabelecimentos similares, mediante a instalação de assentos nas suas galerias favorecendo o seu repouso.
Insta salientar, que a proposição em tela atende não apenas aos idosos, como também as gestantes, portadores de necessidades especiais, enfermos, entre outros. Razão pela qual, o meu voto é FAVORÁVEL.
Assim sendo, pelas razões acima expostas, meu voto é FAVORÁVEL.
Sala da Comissão, 12 de abril de 2010.
Vereador Ivanir de Mello
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão do Idoso, em reunião realizada no dia 12 de abril de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Ivanir de Mello, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei Nº 311 / 2009, que “TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE ASSENTOS NOS SHOPPINGS CENTERS, CENTROS COMERCIAIS, E ESTABELECIMENTOS SIMILARES NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NA FORMA QUE MENCIONA.” de autoria do Senhor Vereador Dr. Jorge Manaia.
Sala da Comissão, 12 de abril de 2010.
Vereador João Mendes de Jesus
PRESIDENTE |
Vereador Aloísio Freitas
VICE-PRESIDENTE
Vereador Ivanir de Mello
VOGAL - RELATOR |