Distribuição

Ementa da Proposição

DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE LOCAL RESERVADO PARA A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DO SIGILO E DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO.
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PARECER

Da COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA ao Projeto de Lei nº 281/2009, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE LOCAL RESERVADO PARA A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DO SIGILO E DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO.”

AUTOR: Vereador DR. CARLOS EDUARDO
RELATOR: Vereador MARCELO PIUÍ
(FAVORÁVEL)

I – RELATÓRIO

O Projeto de Lei nº 281/2009, de autoria do nobre Vereador DR. CARLOS EDUARDO, que “DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA EXISTÊNCIA DE LOCAL RESERVADO PARA A ATUAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DE SERVIÇO SOCIAL NO ÂMBITO DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DIRETA, INDIRETA E FUNDACIONAL, COM VISTAS À PRESERVAÇÃO DO SIGILO E DA QUALIDADE DO ATENDIMENTO”, tem como finalidade determinar a obrigatoriedade de existência de local que assegure a privacidade e a dignidade de atendimento, além de sigilo das informações prestadas, no atendimento dos usuários de serviço público municipal, no âmbito da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, por profissional de serviço social.




II – VOTO DO RELATOR


A proposição tem em seu bojo um viés social e humanitário quando se preocupa em dotar as instalções públicas ou privadas conveniadas, contratadas ou que prestem serviços à administração pública com padrões adequados de construção de forma a conseguir o máximo na qualidade do atendimento do usuário dos serviços de assistência social em nosso município.
Assim exposto, sou FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 281/2009
Sala da Comissão, 12 de abril de 2010.


Vereador Marcelo Piuí
Relator


III – CONCLUSÃO

A COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA, reunida em 12 de abril de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Marcelo Piuí, FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 281/2009, de autoria do Vereador Dr. Carlos Eduardo
Sala da Comissão, 12 de abril de 2010.



Vereador MARCELO PIUÍ
Presidente



Vereador DR. FERNANDO MORAES
Vice-Presidente





Informações Básicas
Código20090300281 Protocolo
AutorDr. Carlos Eduardo Regime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada08/05/2009Despacho08/05/2009

Informações sobre a Tramitação
Data de Início Prazo10/06/2009 Data de Fim Prazo10/20/2009

ComissãoComissão de Obras Públicas e Infraestrutura Objeto de Apreciação Proposição
Nº Objeto Data da Distribuição03/11/2010

Ata1/10 T. Reunião

Publicação da Ata

Relator
    VEREADOR MARCELO PIUÍ

Pedido de Vista
Autor
Data da Reunião Data da Devolução

Parecer
TipoFavorável Data da Reunião04/12/2010

Data Public. Parecer 04/16/2010Pág. do DCM da Publicação24
Republicação do ParecerPág. do DCM da Republicação
Data Devolução04/15/2010

Ata1/10 T. Reunião

Publ. da Ata do Parecer

Tecnico LegislativoResponsável p/Expediente

Observações:


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