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Da COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO ao Projeto de Resolução nº 35/2010, que “Altera a redação do art. 78 do Regimento Interno quanto às datas para a realização das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes”.
AUTOR: Vereador BENCARDINO
RELATOR: Vereador ROBERTO MONTEIRO
(Pela REGIMENTALIDADE)
I – RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Resolução nº 35/2010, que “Altera a redação do art. 78 do Regimento Interno quanto às datas para a realização das reuniões ordinárias das Comissões Permanentes”, de autoria do Senhor Vereador Bencardino.
II – VOTO DO RELATOR
A proposição em análise atende os requisitos formais definidos no art. 222 e incisos do Regimento Interno bem como à Lei Complementar nº 48/2000. Trata-se de matéria de competência exclusiva desta Casa de Leis para sobre ela legislar. Dão amparo legal ao projeto os arts 45, III e XV; 67, VI e 77, § 1º, II todos da Lei Orgânica do Município. Opinamos pela REGIMENTALIDADE.
Sala da Comissão, 07 de junho de 2010.
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Relator
III – CONCLUSÃO
A Comissão de Justiça e Redação em reunião realizada no dia 07 de junho de 2010, aprovou o parecer do Relator, Vereador Roberto Monteiro pela REGIMENTALIDADE, ao Projeto de Resolução nº 35/2010, de autoria do Senhor Vereador Bencardino.
Sala da Comissão, 07 de junho de 2010.
Vereador ROBERTO MONTEIRO
Presidente-Relator
Vereador JORGE PEREIRA
Vice-Presidente
Vereador LUIZ CARLOS RAMOS
Vogal